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Notícias

Importância da documentação contábil – parte II
Sex, 16 de Julho de 2010 00:00

Vamos especificar com mais detalhes os prazos mínimos para o arquivamento de livros e documentos contábeis. Segundo o SEBRAE, pode-se dividir da seguinte maneira:

Trabalho e Previdência:

- Documentos sujeitos ao FGTS: 30 anos.

- Documentos sujeitos à  fiscalização do INSS, PIS/PASEP e Salário-educação: 10 anos.

- Termo de rescisão do contrato de trabalho, aviso prévio e pedido de demissão: 2 anos.

- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados: 3 anos.

- Livros de atas da CIPA, Livros de inspeção do trabalho, contrato de trabalho e livros ou fichas de registro de empregados: indeterminado, RAIS: 5 anos.

- Demais documentos: 5 anos.

- IPI, IRPJ, ITR, II e ISS: 5 anos.

- ICMS: depende da legislação de cada estado e do Destrito Federal; a regra geral é de 5 anos.

- Documentos fiscais e livros contábeis e fiscais para fins de Fiscalização do PIS/PASEP, Cofins, CSLL: 10 anos.

É necessário que haja o conhecimento de todos sobre esses prazos, tanto Pessoas Físicas como Jurídicas. Os documentos são comprovações reais dos atos ocorridos e necessários a todos.